Julgamento CARF 2024

R$ 3 milhões em autuação.
Mesmo com a Declaração de Saída.

Um caso real que mostra por que a saída fiscal exige mais do que assinar um papel.

Processo

10945.721380/2016-89

Decisão

08/02/2024

Órgão

CARF - 2ª Turma

Autuação

R$ 3.034.196,36

O que aconteceu

O contribuinte formalizou a "saída definitiva" do Brasil em 2012, declarando residência no Paraguai (Ciudad del Este) e alegando atividade rural como fonte de renda.

Mesmo tendo apresentado a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), foi autuado em mais de R$ 3 milhões.

Por que foi autuado

A Receita Federal cruzou dados e concluiu que ele mantinha vínculos reais com o Brasil:

Contas Bancárias Ativas

Movimentações significativas em bancos brasileiros

Imóveis no Brasil

Continuou comprando bens no território brasileiro

Título Eleitoral Ativo

Domicílio eleitoral mantido no Brasil

Gastos Incompatíveis

Gastos muito acima da renda declarada

O critério usado pelo CARF

Aplicando o Tratado Brasil-Paraguai (Decreto Legislativo nº 972/2003), o CARF usou o critério do "centro de interesses vitais": onde estão os vínculos econômicos mais fortes.

Todos os vínculos estavam no Brasil.
A saída foi desconsiderada.

A lição central

"A saída fiscal é uma ferramenta legítima, mas exige rompimento real, nos termos da lei, com o país — e provas. Só assinar o papel não basta."

O que o Fisco realmente verifica

ElementoO que o Fisco verifica
Contas bancáriasMovimentações no Brasil
ImóveisPropriedades no Brasil
Título eleitoralDomicílio eleitoral ativo
Gastos vs RendaVariação patrimonial a descoberto
FamíliaOnde residem cônjuge e filhos
Dias no BrasilPermanência física no território
Scitylana

A Scitylana analisa exatamente isso.

Antes de você mudar, a Scitylana mostra se sua mudança seria considerada real pelo Fisco — usando os mesmos critérios utilizados pela IA da Receita (Projeto Analytics) e no julgamento CARF.

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R· Resolver

Nota de Compliance

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